Regras na informática : não é possível viver sem !

E aí pessoal , tudo bem ? 

No post de hoje , vou falar um pouco sobre as responsabilidades do uso da informática na educação , afim de que seja mais benéfico do que prejudicial para os usuários (ex: professores , alunos e responsáveis). 



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Atualmente,  a internet faz mais parte da vida dos jovens , tornando mais do que necessário que os seus responsáveis estejam presentes em sua rotina , não vigiando , mas sim acompanhando o que tem sido visto nesse vasto mundo de informação.

E seja por negligência ou desinformação, a grande maioria dos pais não atribuem ao ambiente virtual o mesmo valor e necessidade de cuidado que o faz no ambiente físico , tornando seus filhos vulneráveis a sérios problemas, como também, assumindo o risco de serem interpelados judicialmente a ter que indenizar um terceiro por dano causado, uma vez que, de acordo com o artigo 932 do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores.
É claro que dispor de ferramentas tecnológicas que incentivem os alunos e aprimorarem os meios de aprendizagem é muito importante, assim como, no caso do ambiente escolar, a capacitação de professores e alunos para o seu uso adequado. O grande desafio hoje está em como direcionar o uso das TICs(tecnologias da informática e comunicação)  para o bem, ou seja, como orientar filhos e educandos a explorar todos os benefícios que esse avanço tecnológico proporciona , compreendendo seus peculiaridades e delicadezas, e, principalmente, auxiliando as crianças e adolescentes a sensibilidade a terem um discernimento para identificar o famoso "mal revestido de bem". 
Por lei , as escolas são responsáveis pela formação educacional do aluno , auxiliando em sua transformação em um cidadão contribuinte para sociedade. E com a permanente  popularidade da internet, a responsabilidade das instituições de ensino extrapola o que ocorre nos seus domínios. Há de considerar que a escola inicia um importante ciclo da vida em sociedade da criança, é na escola que a criança começa a compreender que apesar de importante sua opinião, não é a única, e gradativamente, que seu direito termina onde começa o do outro. Assim, não se pode dizer que a responsabilidade da escola se restringe a integridade física de seus alunos, mas sim, e, principalmente, por sua integridade moral, já que os danos incidentes sobre esta influenciam substancialmente no processo de aprendizagem.
Logo, instituições que adotam o cuidado de tratar do assunto desde o contrato de prestação de serviços firmado com os pais, que atualizam seus regulamentos internos com regras de conduta para o uso da tecnologia, promovem campanhas de conscientização e, principalmente, que praticam a prevenção em sua rotina regular, seja por meio de palestras, workshops ou outras atividades dirigidas ou inseridas nas matérias regulares, certamente, terão seus riscos de responsabilização potencialmente reduzidos , além de minimizar a possibilidade de ter seus alunos envolvidos em incidentes digitais. Neste ambiente sala de aula , é válido lembrar que é lícito o monitoramento dos alunos pelos profissionais responsáveis. É importante ressaltar que a prática do monitoramento seja explicado para os responsáveis no início do ano letivo por meio de um contrato escrito e assinado. 
Na escola se inicia o mais intenso processo de socialização do indivíduo , mas tendo surgido á "pouco" tempo , muitos adultos não foram instruídos corretamente sobre o uso das NTICs (novas tecnologias de informação e comunicação) , o que possibilitaria um melhor acompanhamento dos seus filhos. A habilidade que possuem com a tecnologia é inversamente proporcional a maturidade e capacidade de compreensão acerca dos riscos e responsabilidades que norteiam o comportamento digital e a que ficam sujeitos. Para sua segurança, da família, seu presente e futuro, jovens necessitam de orientações direcionadas e contínuas sobre educação digital, assim como seus pais que subsidiam seus filhos com aparatos tecnológicos de última geração e acessos de conexão sem estabelecer as regras mínimas de conduta para a utilização. É preciso discutir sobre os direitos e oportunidades que nos estão sendo oferecidos sim (que são muitos), além de debater os respectivos deveres, riscos e responsabilidades.
Felizmente,  o artigo 26 da lei 12965/14 (Marco Civil da Internet) estabeleceu como dever constitucional do Estado a inclusão da capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico. É preciso compreender que tais medidas não garantem a total segurança contra incidentes digitais , mais contribui para redução dos mesmos. 
Por fim , devemos atribuir um destaque positivo para a  Lei 13.185, que criou o Programa de Prevenção à Intimidação Sistemática, mais conhecido como (cyber)bullying. Esta lei elenca expressamente muitos dos comportamentos que caracterizam a prática e estabelece, de forma objetiva, quais as providências que se espera por parte das escolas, clubes e agremiações recreativas para o efetivo sucesso do Programa. Não somente em razão dela, mas de outras que igualmente atribui a todos a responsabilidade por manter a salvo crianças e adolescentes de toda forma de negligência, crueldade e opressão, a falta de enquadramento à lei pode ser interpretada como omissão, fato gerador da devida responsabilização civil.

2 comentários:

  1. Vejo parte da mesma postagem da página inicial. Não entendi a proposta...

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    1. A postagem da página inicial é a nossa página de apresentação do blog e da nossa proposta , eu fixei ela pra aparecer em todas as páginas do blog , pra ajudar na compreensão do tema tratado.

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